Ubatuba promulga lei que proíbe uso de tendas por banhistas e limita tamanho de guarda-sol nas praias; multa de R$ 1 mil será aplicada a quem descumprir lei
30/05/2025
(Foto: Reprodução) A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, pois a prefeitura ultrapassou o prazo de 15 dias sem sancionar ou vetar o projeto. Com isso, já está valendo a proibição da instalação de tendas, barracas e estruturas similares nas praias, com algumas exceções. Confira quais são. Aglomeração de tendas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo
Reprodução/TV Vanguarda
O presidente da Câmara Municipal de Ubatuba (SP) promulgou uma lei que regulamenta o uso de tendas por moradores e turistas nas praias da cidade. Com isso, o uso de tendas e barracas foi proibido para banhistas e o tamanho de guarda-sol que se pode usar na praia foi limitado, por exemplo. O documento foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial. A lei já está em vigor.
A proposta foi aprovada por unanimidade em sessão na Câmara Municipal no dia 29 de abril e seguiu para sanção da prefeita Flávia Pascoal (PL). No entanto, a prefeita ultrapassou o prazo de 15 dias sem sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) o projeto. Por isso, a Câmara recebeu o poder de promulgar a lei por conta própria.
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A lei que entrou em vigor nesta sexta-feira (30) proíbe a instalação de “tendas, barracas, gazebos e estruturas similares” nas praias, com algumas exceções. Veja o que é liberado:
uso de guarda-sóis, de uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem 3 metros de diâmetro;
tendas usadas em eventos autorizados pela prefeitura;
tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados pela prefeitura;
tendas destinadas ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil; e
tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança.
A lei prevê ainda que, em caso de descumprimento das regras, o responsável pela tenda ou estrutura será multado em R$ 1 mil, além de receber advertência e terá também a tenda, barraca ou guarda-sol irregular apreendido. Ainda segundo a lei, a pessoa deve pagar taxas e despesas para a remoção do material da praia.
Os objetos apreendidos poderão ser resgatados pelos responsáveis mediante comprovação de propriedade e o pagamento da multa correspondente no prazo de 90 dias contados da data da apreensão. Caso os objetos não sejam retirados no prazo, eles serão doados para instituições beneficentes.
A lei estabelece ainda que o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo.
A fiscalização vai ser regulamentada em até 60 dias, mas já foi definido que esse serviço será feito por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura. As denúncias poderão ser feitas pessoalmente para os agentes ou por telefone, por meio do 153 ou 190.
Aglomeração de tendas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo
Reprodução/TV Vanguarda
Quem promulgou a lei foi o vereador Gady Gonzalez (MDB), que também é presidente da Câmara. Na época da votação do projeto, o político defendeu que a lei tem o objetivo de aumentar a segurança dos banhistas e a preservação ambiental.
“A crescente instalação de tendas e estruturas de grande porte compromete a circulação de pessoas, a limpeza da faixa de areia e o paisagismo natural, além de representar risco ao meio ambiente em função do acúmulo de resíduos”, disse no projeto.
No documento, o político apontou ainda que a aglomeração de tendas sem qualquer regulamentação facilita os casos de crianças perdidas nas praias e dificulta o trabalho de guarda-vidas e bombeiros nos resgates de banhistas.
“Além dos impactos ambientais e urbanísticos, a presença excessiva de tendas em praias mais aglomeradas tem prejudicado significativamente o trabalho de prevenção e salvamento realizado pelos guarda-vidas do Corpo de Bombeiros. As estruturas dificultam a visibilidade da faixa de areia e do mar, comprometendo a atuação rápida e eficiente em situações de risco", narrou.
“Outro ponto preocupante é o aumento de casos de crianças perdidas nas praias, muitas vezes em razão da dificuldade de visualização dos filhos pelos pais ou responsáveis. A grande quantidade de tendas forma verdadeiros 'labirintos' na areia, dificultando a orientação e a identificação visual, especialmente em dias de maior movimento”, completou.
Segundo o vereador, a regulamentação das tendas já acontece e tem resultados positivos em outras cidades do país, como Guarujá (SP), Bombinhas (SC) e no estado do Rio de Janeiro.
Ubatuba promulga lei que proíbe uso de tendas por banhistas
O que diz a prefeitura
Ao g1, a assessoria de imprensa da prefeitura de Ubatuba confirmou que a lei foi publicada pela Câmara Municipal e informou que a proposta não foi vetada por Flávia Pascoal, mas não explicou o motivo da prefeita não ter apreciado a proposta dentro do prazo de 15 dias. A matéria será atualizada caso a prefeitura se manifeste.
Projeto de lei para regulamentação de tendas em Ubatuba segue para sanção da Prefeita
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