Lindemberg e 3,1 mil presos devem voltar para os presídios da região após última saída temporária de 2025
05/01/2026
(Foto: Reprodução) 3,1 mil presos devem voltar aos presídios da região nesta segunda (05)
Mais de 3,1 mil presos devem voltar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte nesta segunda-feira (5), após a última saída temporária de 2025. O benefício teve início em 23 de dezembro.
Entre os detentos beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008.
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Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é o único que não possui presos aptos para o benefício.
O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.300 presos, segundo dados apurados pelo g1.
Lindemberg foi condenado por manter a ex-namorada em cárcere privado e matá-la.
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Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé - conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão - são 116 presos beneficiados -- caso de Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão.
Lindemberg invadiu o apartamento onde morava Eloá e manteve ela, sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas de escola delas, como reféns. A negociação durou mais de 100 horas. Eloá foi baleada e morta.
Beneficiados por unidades prisionais na região:
P1 Masculina Tremembé: 233
P2 Masculina Tremembé: 116
P1 Feminina Tremembé: 97
P2 Feminina Tremembé: 114
Pemano Tremembé: 2.300
Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 12
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 85
P1 Potim: 5
P2 Potim: 185
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
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Reprodução/TV Vanguarda
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