Aposentadoria da pessoa com deficiência: saiba quem tem direito ao benefício
A aposentadoria da pessoa com deficiência ainda é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores que convivem com limitações físicas, intelectuais ou sensoriais. O benefício, garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, é voltado a segurados do INSS que contribuíram enquanto exerciam atividades na condição de pessoa com deficiência.
Segundo a advogada Dra. Elayne Nunes, da Nunes & Rachid Advocacia, a aposentadoria tem duas modalidades: por tempo de contribuição e por idade, e considera o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Dra. Elayne Nunes, da Nunes & Rachid Advocacia
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“Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quem comprova impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, explica a especialista.
Regras mais vantajosas
De acordo com Elayne, a principal diferença entre a aposentadoria comum e a da pessoa com deficiência está nos requisitos e no cálculo do benefício.
“As exigências são mais brandas: é possível se aposentar com menor tempo de contribuição e idade. Além disso, o cálculo da renda mensal inicial costuma ser mais vantajoso, já que o INSS desconsidera as 20% menores contribuições do histórico do segurado, o que eleva o valor final da aposentadoria”, detalha.
Essa regra faz com que muitos trabalhadores com deficiência consigam um benefício mais alto, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Nunes & Rachid Advocacia em São José dos Campos
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Como é feita a avaliação
Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa passar por perícia médica e avaliação social realizadas pelo INSS. O grau da deficiência é determinado por meio do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA), instrumento que analisa as barreiras enfrentadas nas atividades diárias, no trabalho e na vida social.
“Essa avaliação é técnica e detalhada. Ela não se restringe à deficiência visível, mas considera o impacto real da condição na funcionalidade da pessoa”, ressalta a advogada.
Acúmulo de benefícios e confusões comuns
A especialista alerta que a aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser acumulada com outros benefícios substitutivos de renda, como o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, é possível acumulá-la com pensão por morte.
Escritório Nunes & Rachid Advocacia em SJC
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Entre os erros mais frequentes, Elayne cita a confusão entre aposentadoria e benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
“O BPC é assistencial, não exige contribuição e tem valor fixo de um salário mínimo. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência depende de contribuição e pode ter valor superior, além de gerar pensão por morte”, explica.
Outro equívoco comum é confundir o benefício com a aposentadoria por incapacidade.
“A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade total para o trabalho. O segurado pode continuar trabalhando em atividades compatíveis com suas limitações”, esclarece.
Erros mais comuns ao solicitar esse benefício
O erro mais comum é a confusão conceitual entre os benefícios previdenciários e assistenciais destinados a pessoas com alguma limitação.
Confusão com Benefícios por Incapacidade: Os benefícios por incapacidade exigem a comprovação de INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ou TOTAL E PERMANENTE para o trabalho. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por sua vez, não exige incapacidade para o trabalho, mas sim a comprovação de um impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena e efetiva na sociedade. Quem recebe benefício por incapacidade não pode trabalhar. Quem se aposenta pela deficiência pode trabalhar em atividades compatíveis com suas limitações.
Confusão com BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): O BPC/LOAS é um benefício assistencial que exige a comprovação da deficiência e de renda (critério de ¼ do salário-mínimo de renda per capita familiar). O BPC não exige contribuições (não é aposentadoria), tem valor de 1 salário-mínimo, não paga 13º salário e não gera Pensão por Morte aos dependentes.
Caso real mostra diferença no valor do benefício
A advogada cita um caso recente de um cliente que buscava aposentadoria por incapacidade permanente, mas que, após análise, teve resultado melhor ao solicitar o benefício por deficiência.
Equipe Nunes & Rachid Advocacia
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“Ele tinha limitações nos membros superiores, mas ainda podia trabalhar. Sugerimos que pedisse a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. O resultado foi um benefício cerca de R$ 1 mil mais alto, e ele pôde continuar exercendo atividades compatíveis com sua condição”, conta.
Elayne conclui lembrando que a deficiência não é apenas aquela visível.
“Muitos segurados deixam de buscar seus direitos por desconhecimento. A legislação considera as barreiras funcionais e sociais, não apenas o aspecto físico. É importante buscar informação e orientação profissional”, finaliza.
Tabela de Requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (RGPS/INSS)
Nunes & Rachid Advocacia
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Apoio jurídico faz diferença
Por se tratar de uma área complexa e em constante mudança, Elayne recomenda buscar orientação jurídica especializada antes de solicitar o benefício.
“O Direito Previdenciário é técnico e sujeito a interpretações específicas. Um advogado pode analisar qual é o benefício mais vantajoso, ajudar na preparação da documentação e acompanhar o processo até a concessão”, orienta.
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Elayne Nunes, OAB 209.872FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/especial-publicitario/nunes-rachid-advocacia/noticia/2025/11/14/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-saiba-quem-tem-direito-ao-beneficio.ghtml