805 mil declarações de imposto de renda foram entregues em 2025 no Vale e região; saiba o que fazer se perdeu o prazo

  • 31/05/2025
(Foto: Reprodução)
Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Imposto de Renda Joédson Alves/Agência Brasil Mais de 805 mil declarações de imposto de renda foram entregues por contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina em 2025, de acordo com o levantamento feito pelo g1 com base nos dados da Receita Federal. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30). Portanto, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Leão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Ao todo, nas 46 cidades do Vale do Paraíba e região foram entregues 805.152 declarações este ano, número abaixo da expectativa da Receita Federal, que era de receber 857.912 declarações - a região atingiu 93% da meta. O número de declarações entregues neste ano superou o balanço dos últimos três anos. Isso porque em 2024 foram entregues 802.442 declarações; em 2023 foram entregues 771.679; e, em 2022, os moradores do Vale e região entregaram 676.353 declarações ao Leão - veja os números por cidade abaixo. Balanço de declarações entregues em 2025 no Vale e região O que fazer se perdeu o prazo de declaração? Segundo informações da Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar) A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão. O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal. Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal. Confira as datas de pagamento das restituições nesse ano: 1º lote: 30 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 29 de agosto 5º lote: 30 de setembro Últimas horas para entregar a declaração do IR Veja quem é obrigado a declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; Deseja atualizar bens no exterior. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/05/31/805-mil-declaracoes-de-imposto-de-renda-foram-entregues-em-2025-no-vale-e-regiao-saiba-o-que-fazer-se-perdeu-o-prazo.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes